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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica outorgada à Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da Linha de Transmissão Presidente Médici - Pelotas 3, em 230 kV, circuito simples, com extensão estimada em 130 km, com origem na Subestação Presidente Médici e término na Subestação Pelotas 3, localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.
Conteudo atualizado em 16/06/2022







