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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 29/08/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O DNOCS promoverá com recursos alocados no seu orçamento a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Conteudo atualizado em 29/08/2023








