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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Cajuba, com área registrada de dezoito mil, trezentos e noventa e sete hectares, vinte e cinco ares e quarenta e cinco centiares, área medida de dezessete mil, seiscentos e oitenta e três hectares, noventa e sete ares e três centiares, e área visada de quinze mil, seiscentos e trinta e dois hectares, sessenta e cinco ares e noventa e quatro centiares, situado nos Municípios de Nova Soure e Tucano, Estado da Bahia, objeto da Matrícula no 341, fls. 73, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Soure, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.001635/2005-33). (Redação dada pelo Decreto de 20.8.2012)
Conteudo atualizado em 23/12/2021








