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Artigo 2
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Art. 2o Fica renovada, pelo prazo de quinze anos, a partir de 8 de abril de 2002, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, outorgada à TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pelo Decreto no 94.124, de 20 de março de 1987 (Processo no 53770.001235/01).
Conteudo atualizado em 30/09/2023








