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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 233.908.201,00 (duzentos e trinta e três milhões, novecentos e oito mil, duzentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 26/09/2023








