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Artigo 1
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Art. 1º Fica outorgada à Paraíso - Açu Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da Linha de Transmissão Paraíso - Açu, em 230 kV, circuito simples, com extensão estimada em 135 km, com origem na Subestação Paraíso e término na Subestação Açu, localizadas no Estado do Rio Grande do Norte, e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.
Conteudo atualizado em 05/04/2022







