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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica outorgada à STE - Sul Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:
I - LT Uruguaiana - Maçambará, em 230 kV, circuito simples, com extensão estimada em 130 km, origem na Subestação da Usina de Uruguaiana e término na Subestação Maçambará, localizadas no Estado do Rio Grande do Sul;
II - LT Maçambará - Santo Ângelo, em 230 kV, circuito simples, com extensão estimada em 205 km, origem na Subestação Maçambará e término na Subestação Santo Ângelo, localizadas no Estado do Rio Grande do Sul; e
III - LT Santo Ângelo - Santa Rosa C2, em 230 kV, circuito simples (2º circuito), com extensão estimada em 51 km, origem na Subestação Santo Ângelo e término na Subestação Santa Rosa, localizadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Conteudo atualizado em 01/05/2022








