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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica outorgada à Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da Linha de Transmissão Vila do Conde - Santa Maria, em 230 kV, circuito simples, com extensão estimada em 179 km, sendo 142 km com 2 cabos por fase e 37 km com 1 cabo por fase, com origem na Subestação Vila do Conde e término na Subestação Santa Maria, localizadas no Estado do Pará, e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.
Conteudo atualizado em 20/09/2023







