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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 15/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 73.924.642,00 (setenta e três milhões, novecentos e vinte quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais), sendo:
a) R$ 63.420.642,00 (sessenta e três milhões, quatrocentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e dois reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
b) R$ 10.504.000,00 (dez milhões, quinhentos e quatro mil reais) de Recursos de Convênios; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 105.345.325,00 (cento e cinco milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 15/07/2022








