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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 65.162.468,00 (sessenta e cinco milhões, cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 10/12/2021








