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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação da receita do Fundo Partidário, indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Conteudo atualizado em 13/04/2022








