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Art. 2º do Decreto de14.11.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de14.11.1995 - Decreto de14.11.1995 Publicado no DOU de 16.11.1995 Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor total de R$ 3.194.720,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Artigo 2