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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, de instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, bem como o domínio útil dos terrenos, porventura, foreiros, situados nos Municípios de Ouro Verde de Goiás, Damolândia, Nova Veneza, Brazabrantes, Goianira, Trindade, Santa Bárbara de Goiás, Campestre de Goiás, Palmeiras de Goiás, Indiara, Jandaia, Edéia, Acreúna, Turvelândia, Santa Helena de Goiás, Rio Verde, Aparecida do Rio Doce, Quirinópolis, Paranaiguara e São Simão, no Estado de Goiás; nos Municípios de Santa Vitória, Limeira do Oeste, União de Minas e Iturama, no Estado de Minas Gerais; e nos Municípios de Ouroeste, Guarani d’Oeste, Fernandópolis, Populina, Turmalina e Estrela d’Oeste, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de prolongamento da Ferrovia Norte-Sul (EF-151), entre Ouro Verde de Goiás/GO e Estrela d’Oeste/SP, abrangidos e delimitados pelas coordenadas geográficas correspondente ao projeto ferroviário, descritas no Anexo a este Decreto.
Conteudo atualizado em 21/11/2021








