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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica outorgada à Transenergia Goiás S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Serra da Mesa - Niquelândia, 2o Circuito, em 230 kV, e Linha de Transmissão Niquelândia - Barro Alto, 2o Circuito, em 230 kV, no Estado de Goiás.
Conteudo atualizado em 02/12/2021








