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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica outorgada à Linha Verde Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Porto Velho - Samuel, Circuito 3, em 230 kV, Linha de Transmissão Samuel - Ariquemes, Circuito 3, em 230 kV, Linha de Transmissão Ariquemes - Ji-Paraná, Circuito 3, em 230 kV, Linha de Transmissão Ji-Paraná - Pimenta Bueno, Circuito 3, em 230 kV, Linha de Transmissão Pimenta Bueno - Vilhena, Circuito 3, em 230 kV, no Estado de Rondônia e Linha de Transmissão Vilhena - Jauru, Circuito 3, em 230 kV, nos Estados de Rondônia e Mato Grosso.
Conteudo atualizado em 25/07/2022








