- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Sítio Barra”, com área registrada de trezentos e quarenta e seis hectares e cinquenta ares, e área medida de duzentos e vinte e seis hectares, cinquenta ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Belém do São Francisco, objeto do Registro no R-1-4.905, fls. 199v, Livro 2-V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Belém do São Francisco, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.001329/2005-25).
Conteudo atualizado em 25/04/2022








