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Artigo 3
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Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Joao Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009 - edição extra
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