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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda São Pedro”, com área registrada de oitocentos e vinte e dois hectares, oitenta e dois ares e setenta e dois centiares, e área medida de oitocentos e cinqüenta e dois hectares, trinta e sete ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Nova Independência, objeto dos Registros nos R-1-27.209, fls. 01v, Livro 2; R-1-27.210, fls. 01v, Livro 2; R-1-27.211, fls. 01v, Livro 2; R-5-27.212, fls. 01v, Livro 2; R-1-27.214, fls. 01v, Livro 2; R-1-27.216, fls. 01v, Livro 2; R-1-27.218, fls. 01v, Livro 2; R-1-27.219, fls. 01v, Livro 2; R-1-27.220, fls. 01v, Livro 2; R-1-28.677, fls. 01, Livro 2; R-1-29.158, fls. 01, Livro 2; R-1-28.715, fl.01, Livro 2; Matrículas nos 27.213, fls. 01, Livro 2; e 28.902, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/no 54190.000611/2002-67).
Conteudo atualizado em 05/06/2022







