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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "ENGENHO CAMARAGIBE", com área de 347.5355 ha (trezentos e quarenta e sete hectares, cinqüenta e três ares e cinqüenta e cinco centiares), situado no Município de Camaragibe, objeto da Matrícula nº 7549, Livro 2-H/1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco.
Conteudo atualizado em 19/05/2022








