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Artigo 1
I - “Seringal Mundurucus”, com área registrada de nove mil e cem hectares, e área medida de oito mil, trezentos e vinte e seis hectares, quarenta ares e sessenta e nove centiares, situado no Município de Cruzeiro do Sul, objeto do Registro no R-5-2.251, fls. 33, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/no 54260.00839/2007-91); e
II - “Seringal 13 de Maio”, com área registrada de oito estradas de seringueiras, e área medida de onze mil, cento e dois hectares, quarenta e cinco ares e trinta e nove centiares, situado no Município de Cruzeiro do Sul, objeto do Registro no R-1-664, fls. 170, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/no 54260.000841/2008-41).
Conteudo atualizado em 16/01/2022








