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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Nossa Senhora de Fátima, Jatobá e Jatobá”, com área registrada de mil, duzentos e quarenta e nove hectares, e área medida de novecentos e setenta e seis hectares, sessenta e seis ares e cinquenta e quatro centiares, situado no Município de Sertânia, objeto dos Registros nos R-1-3.339, fls. 272, Livro 2-M; R-9-1.732, fls. 188, Livro 2-N; e da Matrícula no 4.558, fls. 03, Livro 2-AC, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sertânia, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.001150/2008-21).
Conteudo atualizado em 29/03/2022








