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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Contendas, Baixa da Areia e Pintadas”, com área registrada de quinhentos hectares, e área medida de quatrocentos e noventa e nove hectares, cinquenta e dois ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Luzilândia, objeto do Registro no R-1-1.627, fls. 219, Livro 2-E; e Matrícula no 1.629, fls. 221, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Luzilândia, Estado do Piauí (Processos INCRA/SR-24/no 54380.001730/2003-81).
Conteudo atualizado em 18/04/2022








