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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Boa Vista”, com área registrada de mil e treze hectares e cinquenta e um ares, e área medida de mil, cento e oitenta e três hectares, setenta e um ares e cinquenta e quatro centiares, situado no Município de Ibimirim, objeto da Matrícula no 1.579, fls. 107, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Inajá, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.004152/2008-61).
Conteudo atualizado em 07/12/2021








