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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 22/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Compete ao Presidente do Comitê Executivo:
I - constituir subcomitês para a coordenação e o acompanhamento de subprogramas, designando os respectivos coordenadores e integrantes;
II - constituir comissões temáticas temporárias, para assessorar o Comitê Executivo;
III - convidar outras autoridades ou lideranças representativas da sociedade, para participar das reuniões do Comitê;
IV - baixar os atos necessários ao detalhamento, execução, acompanhamento e avaliação do Programa.
Conteudo atualizado em 22/12/2021








