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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 22/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º As atividades de apoio ao Comitê Executivo serão desempenhadas pela Secretaria-Executiva do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.
Conteudo atualizado em 22/12/2021








