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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Boa Esperança/Santa Terezinha”, com área registrada de quatrocentos e quatro hectares e cinquenta ares, e área medida de quatrocentos e quarenta e cinco hectares, oitenta e oito ares e oitenta e sete centiares, situado no Município de Granja, objeto do Registro no R-1-73, fls. 73, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Granja, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.001430/2007-77).
Conteudo atualizado em 05/04/2022








