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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Independência e Aruanda”, com área registrada de quinhentos e vinte hectares, cinquenta e seis ares e sessenta e quatro centiares, e área medida de quinhentos e quarenta hectares, quinze ares e sessenta centiares, situado nos Municípios de Guaçuí e São José do Calçado, objeto dos Registros nos R-5-3.756, fls. 126, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóvei da Comarca de São José do Calçado; e R-4-2.960, fls. 19, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaçuí, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no 54340.001192/2008-13).
Conteudo atualizado em 06/12/2021








