- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
Artigo 1
I - área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7420596,6624 e E= 338283,5592, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 90°0'0”, distância de 13,41m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 180°5'14”, distância de 194,45m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 342°20'36”, distância de 52,8m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 1°8'31”, distância de 122,25m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 1°12'46”, distância de 21,92m; com área total de 2.532,67m²;
II - área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7420152,8626 e E= 338391,4226, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 113°29'38”, distância de 52,27m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 135°39'12”, distância de 82,46m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 144°37'8”, distância de 99,32m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 311°29'47”, distância de 163,18m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 322°11'34”, distância de 66,66m; com área total de 3.802,39m²;
III - área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7419906,1313 e E= 338604,0422, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 114°52'53”, distância de 53,01m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 155°53'24”, distância de 60m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 176°34'28”, distância de 20,48m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 234°16'55”, distância de 59,45m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 33°34'28”, distância de 49,02m; Segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 330°2'36”, distância de 105,47m; com área total de 3.058,69m²; e
IV - área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7419502,3633 e E= 338705,5401, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 155°16'15”, distância de 87,33m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 162°1'49”, distância de 104,42m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 163°42'22”, distância de 80m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 126°24'43”, distância de 27,85m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 216°24'43”, distância de 23,56m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 306°24'43”, distância de 33,22m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 253°42'22”, distância de 10,15m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 343°35'40”, distância de 13,08m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 343°45'53”, distância de 31,38m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 343°35'31”, distância de 20,85m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 343°44'42”, distância de 21,50m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 343°42'32”, distância de 22,64m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 343°41'38”, distância de 21,43m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 343°52'26”, distância de 9,91m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 342°21'46”, distância de 14,03m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 342°36'1”, distância de 12,74m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 340°0'30”, distância de 7,81m; Segmento 18 - 1 - em linha reta com azimute 353°3'30”, distância de 106,82m; com área total de 7.874,63m².
Conteudo atualizado em 15/09/2023








