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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 12/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.374.766.863,00 (dois bilhões, trezentos e setenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Na programação de que trata este artigo consta o valor de R$ 42.146.438,00 (quarenta e dois milhões, cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais), referente às transferências intragovernamentais.
Conteudo atualizado em 12/01/2022








