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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
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Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 514.602.640,00 (quinhentos e quatorze milhões, seiscentos e dois mil, seiscentos e quarenta reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 12/01/2022








