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Art. 4º do Decreto de1º.11.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de1º.11.1995 - Decreto de1º.11.1995 Publicado no DOU de 3.11.1995 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais no valorde R$ 2.889.369.503,00, para os fins que especifica.




Artigo 4