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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 1.036.680,00 (um milhão, trinta e seis mil, seiscentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 13/07/2021







