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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Os representantes do Governo do Estado do Pará no Grupo de Trabalho, juntamente com seus suplentes, serão designados pelo Governador do Estado.
Conteudo atualizado em 20/09/2023







