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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto, outros servidores de órgãos ou entidades dos Governos Federal e do Estado do Pará.
Conteudo atualizado em 20/09/2023







