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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 7
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Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Délio de Assis Monteiro
Pedro Malan
José Eduardo de Andrade Vieira
Mauro José Miranda Gandra
Gustavo Krause
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1995







