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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 11/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 16 de abril de 2006, a concessão outorgada à SPC Sistema Paranaíba de Comunicações Ltda. pelo Decreto no 98.070, de 18 de agosto de 1989, aprovado pelo Decreto Legislativo no 28, de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Itumbiara, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 11/06/2022








