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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada originalmente à Rádio Brasiliense de Ribeirão Preto Ltda., pela Portaria MVOP no 612, de 20 de outubro de 1954, posteriormente denominada Sistema Thathi de Comunicação S/C Ltda., renovada pelo Decreto de 2 de fevereiro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo no 83, de 25 de abril de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 18/01/2022








