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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 31 de outubro de 2001, a concessão outorgada à Rio São Francisco Radiodifusão Ltda. pelo Decreto no 98.037, de 9 de agosto de 1989, aprovado pelo Decreto Legislativo no 176, de 5 de setembro de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 25/03/2022








