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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 8 de março de 2006, a concessão outorgada, originariamente, à Emissora Rural de Rio do Sul pelo Decreto no 57.378, de 3 de dezembro de 1965, posteriormente autorizada a alterar sua denominação social para Rádio Difusora Alto Vale Ltda. pela Portaria no 1.471, de 2 de setembro de 1970, renovada pelo Decreto de 11 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 subseqüente, cuja aprovação se deu pelo Decreto Legislativo no 797, de 22 de outubro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 02/02/2022







