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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada a Rádio Clube do Pará PRC-5 Ltda. pelo Decreto no 1.158, de 19 de outubro de 1936, e renovada pelo Decreto de 11 de junho de 1996, aprovado pelo Decreto Legislativo no 535, de 14 de junho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Belém, Estado do Pará.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 30/07/2022








