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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Poderosa”, com área registrada de cento e sessenta hectares, e área medida de cento e quinze hectares, cinquenta e sete ares e nove centiares, situado no Município de Ilhéus, objeto do Registro no R-1-826, fls. 264, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.003818/2007-55).
Conteudo atualizado em 28/11/2021








