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Art. 1º do Decreto de2.9.2009




Decretos Não Numerados - Decreto de2.9.2009 - Decreto de2.9.2009 Publicado no DOU de 3.9.2009 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Córrego Vermelho/Cubatão ou Córrego do Cubatão”, situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Córrego Vermelho/Cubatão ou Córrego do Cubatão”, com área registrada de setecentos e cinquenta e quatro hectares, quarenta e seis ares e cinquenta e oito centiares, e área medida de oitocentos e noventa e dois hectares, vinte ares e dezenove centiares, situado no Município de Goiás, objeto do Registro no R-3-676, Livro 2; e Matrícula no 17.516, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.000713/2008-44).

Art. 1o  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Córrego Vermelho/Cubatão ou Córrego do Cubatão”, com área registrada de novecentos e vinte e quatro hectares, quarenta e sete ares e oito centiares e área medida de oitocentos e noventa e dois hectares, vinte ares e dezenove centiares, situado no Município de Goiás, objeto dos Registros nos R-3-676, Livro 2; R-1-717, Ficha 01, Livro 2; e Matrícula no 17.516, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.000713/2008-44). (Redação dada pelo Decreto de 17 de agosto de 2010)


Conteudo atualizado em 15/09/2023