- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda São Félix”, com área registrada de oitocentos e quarenta hectares, e área medida de setecentos e cinquenta e nove hectares, vinte e nove ares e doze centiares, situado no Município de Grajaú, objeto do Registro no R-1-738, fls. 51, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Grajaú; e R-1-251, fls. 51, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis de Sítio Novo, Comarca de Montes Altos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54234.000272/2007-70).
Conteudo atualizado em 21/06/2022







