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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
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Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 1.143.961,00 (um milhão, cento e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 10/12/2021








