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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 10/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de:
I - anulação parcial de dotações no valor de R$9.162.336,00 (nove milhões, cento e sessenta e dois mil, trezentos e trinta e seis reais), na forma do Anexo III deste Decreto; e
II - incorporação de saldos de exercícios anteriores de Entidades da Administração Pública Federal Indireta e Fundos, no total de R$135.130.233,00 (cento e trinta e cinco milhões, cento e trinta mil, duzentos e trinta e três reais).
Conteudo atualizado em 10/12/2021







