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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 10/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e das Entidades da Administração Indireta, conforme demostrado no Anexo IV deste Decreto.
Conteudo atualizado em 10/12/2021








