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Artigo 2
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Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2009







