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Artigo 5
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Art. 5o Fica ressalvado o direito à realização de pesquisas científicas, com ênfase em métodos para a recuperação de áreas degradadas e exploração sustentável de Mata Atlântica, ao Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER.
Conteudo atualizado em 04/12/2021







