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Artigo 2
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 28.993.077,00 (vinte e oito milhões, novecentos e noventa e três mil, setenta e sete reais), sendo:
a) R$ 9.789.000,00 (nove milhões, setecentos e oitenta e nove mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
b) R$ 19.139.577,00 (dezenove milhões, cento e trinta e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais) de Recursos de Convênios; e
c) R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais) de Doações de Entidades Internacionais; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 191.669.596,00 (cento e noventa e um milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 08/07/2022








