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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Nova Alegria”, com área registrada de mil, cento e oitenta e dois hectares e vinte e um ares, e área medida de mil, duzentos e oitenta e oito hectares, quinze ares e setenta centiares, situado no Município de Felisburgo, objeto das Matrículas nos 815, fls. 18, Livro 3-1, 832, fls. 22v, Livro 3-1, 818, fls. 19, Livro 3-1, 814, fls. 17/2, Livro 3-1, 814-A, fls. 17/2, Livro 3-1, 1.761, fls. 77v/78, Livro 3-1, e 1.763, fls. 77v/78, Livro 3-1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54000.002204/2004-46).
Conteudo atualizado em 19/06/2022








